Crianças a partir de 9 meses de idade, adolescentes e adultos que vivem em regiões brasileiras classificadas como áreas de recomendação de vacinação, ou em viagem nacional/internacional de risco para a doença, ou com obrigatoriedade de comprovação da vacinação.
O Programa Nacional de Imunizações (PNI) disponibiliza a vacina no esquema de rotina para o Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Amapá, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Tocantins, Maranhão, Rio de Janeiro e Espírito Santo e para parte do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Bahia. Em março de 2018, o Ministério da Saúde anunciou que ampliaria a oferta para todo o país até abril de 2019, de acordo com o cronograma:
Março a junho de 2018: municípios ainda não contemplados de São Paulo e Bahia
Março a junho de 2018: municípios ainda não contemplados de São Paulo e Bahia
Julho de 2018: municípios ainda não contemplados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul
Janeiro de 2019: municípios ainda não contemplados do Piauí
Fevereiro de 2019: Alagoas e Sergipe
Março de 2019: Paraíba e Pernambuco
Abril de 2019: Ceará e Rio Grande do Norte
A comprovação de vacinação é exigida por alguns países a viajantes brasileiros, já que o Brasil é considerado endêmico para a doença.
O documento internacional de registro da vacina chama-se Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP). Quando há contraindição para a vacinação, o médico deverá emitir o certificado de isenção da vacinação contra febre amarela com a justificativa da isenção. O documento permite a entrada de não vacinados nos países que exigem o CIVP de pessoas provenientes de regiões endêmicas.